É comum haver confusão entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatório, ambos decorrentes de condenações definitivas e estabelecendo pagamentos pelo Poder Público. Contudo, há diferenças distintas em termos de valores e prazos de pagamento entre esses dois tipos de ordens judiciais.
É compreensível, portanto, que quem está envolvido com uma RPV ou um precatório queira entender melhor suas peculiaridades, inclusive para ter uma estimativa de quando poderá receber os valores devidos.
O que é RPV
A Requisição de Pequeno Valor foi instituída pela Emenda Constitucional 37/2002 para facilitar o pagamento de condenações de montantes reduzidos, proporcionando maior celeridade e eficiência às decisões judiciais.
A RPV constitui uma ordem direta de pagamento emitida a uma entidade pública devido a uma dívida reconhecida por uma sentença judicial transitada em julgado.
O valor da RPV varia conforme a esfera pública. Na União, o limite é de 60 salários mínimos; nos estados, 40; e nos municípios, 30.
O que é um precatório
O precatório também representa uma dívida da Fazenda Pública, seja com uma pessoa física ou jurídica. O pagamento é efetuado sob a forma de um título, orçado pelo tesouro público.
Tanto o pagamento de precatórios quanto de RPVs seguem a ordem cronológica de expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).
Tipos de precatório
Existem duas categorias de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum, ou não alimentar. Os precatórios alimentares têm prioridade de pagamento sobre os demais.
Os precatórios alimentares abrangem obrigações consideradas essenciais, como o sustento básico de uma pessoa, incluindo despesas com alimentação, água e energia.
Por exemplo, um trabalhador que se torna inválido devido a um acidente de trabalho tem prioridade no pagamento do precatório alimentar sobre o precatório comum.
Por outro lado, um cidadão que ganha na justiça o direito a uma indenização por desapropriação para construção de uma rodovia deve aguardar o pagamento conforme a ordem cronológica, sem prioridade.
As diferenças entre RPV e Precatório
A RPV se refere a requisições de valores menores, enquanto os precatórios envolvem valores mais altos, que ultrapassam os limites das RPVs. Outra distinção é o prazo de pagamento: enquanto as RPVs devem ser pagas em até 60 dias, os precatórios têm um prazo máximo de dois anos para pagamento, de acordo com a Lei 12.153 de 2009.
É importante ressaltar que a prática dos prazos muitas vezes difere da teoria, sendo comum esperar décadas para receber o pagamento.
Venda de RPV e precatórios
Uma característica semelhante entre RPV e precatórios é que ambos podem ser legalmente vendidos, permitindo que o credor receba o crédito de forma mais rápida e segura.
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